Comete crime se o agente "prestar auxílio ao autor de crime" ficando enquadrado no disposto pelo Art. 348, do Código Penal (Favorecimento pessoal). Desde que, evidentemente, o crime praticado se enquadre também em uma das hipóteses de crime previstas no Código de Trânsito (homicídio, lesão corporal culposa, racha, velocidade acima da permitida.... capacidade psicomotora alterada, dirigir com carteira suspensa, entregar veículo a pessoa não habilitada).... de outra forma não há crime algum a se considerar.